Decreto nº 5425 DE 28/11/2022

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 28 nov 2022

Reajusta o valor da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) para o exercício de 2023.

O Prefeito de Manaus, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Considerando a Lei nº 2.802 , de 19 de outubro de 2021, que dispõe sobre a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip);

Considerando o disposto nos § 2º e § 3º, art. 5º da Lei nº 2.802 , de 19 de outubro de 2021;

Considerando o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2022, as Tarifas de Energia - TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD referentes à Amazonas Distribuidora de Energia S/A - AmE que consta da RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA nº 3.132, de 1º de novembro de 2022 da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL;

Considerando a variação média de 3,8737%(três inteiros e oito mil, setecentos e trinta e sete décimos de milésimos por cento) da TUSD e TE, da tarifa de aplicação do subgrupo B4, modalidade "convencional", classe "iluminação pública", e da subclasse B4b para a concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica local, em relação aos valores homologados do resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2021 pela RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.967, de 26 de outubro de 2021 da Agência Nacional de energia elétrica - ANEEL;

Considerando o teor do Ofício nº 2.509/2022 - GS/SEMEF e o que consta nos autos do Processo nº 2022.11209.11216.0.076735. (Siged) (Volume 1),

Decreta:

Art. 1º Fica reajustado em 3,8737% (três inteiros e oito mil, setecentos e trinta e sete décimos de milésimos por cento) os valores da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) para o exercício de 2023.

Parágrafo único. Os valores que constam no Anexo Único da Lei nº 2.802 , de 19 de outubro de 2021, passam a vigorar no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023, com os valores que constam do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 28 de novembro de 2022.

DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA

Prefeito de Manaus

RAFAEL LINS BERTAZZO

Secretário Municipal Chefe da Casa Civil

CLECIO DA CUNHA FREIRE

Secretário Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação

ANEXO ÚNICO - TABELA DA COSIP - MUNICÍPIO DE MANAUS

CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

Classe Faixas de Consumo Mensal (kW) Valor da Cosip em R$
RESIDENCIAL Tarifa Social Isento
0 a 100 8,31
101 a 200 10,39
201 a 300 20,77
301 a 500 31,16
501 a 1.000 51,94
1.001 a 1.500 77,91
1.501 a 2.000 103,87
Acima de 2.000 119,45
Industrial, Comercial, Serviços, Consumo Interno ou Consumo Próprio da Concessionária de Energia e Outras Atividades 0 a 100 12,46
101 a 200 18,70
201 a 300 24,93
301 a 500 31,16
501 a 1.000 51,94
1.001 a 1.500 62,32
1.501 a 2.000 166,20
2.001 a 5.000 218,13
5.001 a 10.000 519,37
10.001 a 20.000 1.246,48
20.001 a 30.000 1.973,60
30.001 a 40.000 2.596,84
40.001 a 50.000 3.323,96
50.001 a 100.000 6.232,42
Acima de 100.000 8.517,64