Decreto nº 5.423 de 14/04/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 15 abr 2005
Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Beirute, República Libanesa.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 42 do Anexo I do Decreto nº 5.032, de 5 de abril de 2004,
Decreta:
Art. 1º Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Beirute, capital da República Libanesa, com jurisdição sobre todo o território do Líbano.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 5.400, de 28 de março de 2005.
Brasília, 14 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Samuel Pinheiro Guimarães Neto