Decreto nº 5422-R DE 03/07/2023

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 04 jul 2023

Estabelece as medidas a serem adotadas em relação ao desembarque nas ilhas costeiras do Espírito Santo e ao descarte de aves mortas, carcaças, ovos e insumos em locais com casos confirmados de Influenza Aviária H5N1.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no processo e-Docs 2023-L7L0H,

Decreta:

Art. 1º Proibir por tempo indeterminado o desembarque nas ilhas costeiras do Espírito Santo, listadas no Anexo Único, exceto para as finalidades de fiscalização, monitoramento e/ou pesquisa científica previamente autorizada.

Art. 2º Dispensar eventuais procedimentos relacionados ao Licenciamento Ambiental Estadual para o enterro ou destruição de animais mortos, carcaças, ovos e insumos nas seguintes condições:

I - emergência sanitária declarada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA e/ou Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG, cuja causa refira-se ao território do Estado do Espírito Santo; e

II - animais acometidos por doenças sob programa oficial do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF, que tenham que ser sacrificados nas propriedades por determinação do IDAF.

Art. 3º Compete à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG:

I - declarar, mediante Portaria, o estado de emergência sanitária no Espírito Santo; e

II - promover a ampla divulgação deste decreto.

Art. 4º Compete ao IDAF:

I - delimitar a área focal e especificar as medidas de saúde animal e de defesa agropecuária, o método de sacrifício e o destino dos animais sacrificados, por espécie ou por enfermidade animal, a serem cumpridos pelos proprietários; e

II - determinar o local de enterro das aves mortas, ovos e insumos em locais com casos confirmados de Influenza Aviária H5N1.

Art. 5º O enterro das aves mortas e carcaças deverá ser realizado de preferência nos locais altos da propriedade, distantes de recursos hídricos e fora de Áreas de Preservação Permanente - APPs e em conformidade ao Plano de Contingência do MAPA vigente.

Art. 6º Os procedimentos cabíveis que envolvem tamanho, forma e cobertura das valas serão realizados em conformidade ao Plano de Contingência do MAPA vigente.

Art. 7º O enterro do material não inclui agentes contaminantes de solo e água, e para tais materiais, o descarte deve seguir o proposto pelo Plano de Contingência vigente e seguindo as normas de biossegurança e descarte de resíduos do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA.

Art. 8º Nos casos em que o proprietário da granja apresentar em sua estrutura incinerador(es) próprio(s), será possível a utilização desta técnica de destruição do material, desde que respeitada a capacidade do incinerador e desde que autorizado previamente pelo IDAF.

Art. 9º A Dispensa de Licenciamento Ambiental nos casos especificados nos incisos do art. 2º não exime o dispensado das exigências e normas legais quanto à preservação do meio ambiente.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 03 dias de julho de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO - A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO.

Ilhas Costeiras do Estado do Espírito Santo com desembarque proibido, por tempo indeterminado - em função.

Município de Vitória: Ilha do Socó, Ilha Galheta de Fora e Ilha Galheta de Dentro.

Município de Vila Velha: Ilha dos Pacotes, Ilha da Pedra do Sapo, Ilha Pituã, Ilhas Itatiaia e Ilha das Garças.

Município de Guarapari: Ilha Alcaeira, Ilha Taoninha, Ilha Francisco Vaz, Arquipélago das Três Ilhas (Ilhas do Quitongo, Cambaião, Guanchumbas, Leste-Oeste e Guararema), Ilhas Rasas e Ilha Escalvada.

Município de Piúma: Ilha dos Cabritos e Ilha do Meio.

Município de Itapemirim: Ilha dos Franceses.

Município de Marataízes: Ilha Branca ou Ilha dos Ovos.