Decreto nº 54.134 de 17/03/2009
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 18 mar 2009
Altera o Decreto nº 53.625, de 30.10.2008, que disciplina o recolhimento do ICMS relativo ao estoque das mercadorias que especifica, recebidas antes do início da vigência do regime de retenção antecipada por substituição tributária.
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos arts. 59, 60 e 66-F, inciso III, da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, no Decreto nº 54.092, de 10 de março de 2009:
Decreta:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados do § 6º do art. 1º do Decreto nº 53.625, de 30 de outubro de 2008:
I - a alínea u do item 4:
"u) açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kilos, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas, 1701.1 e 1701.99;" (NR);
II - a alínea a do item 5:
"a) argamassas, seladoras, massas para revestimento, aditivos para argamassas e afins, classificados no código 3214.10.20 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, exceto os constantes no § 1º do art. 312 do Regulamento do ICMS;" (NR).
Art. 2º Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados ao § 6º do art. 1º do Decreto nº 53.625, de 30 de outubro de 2008, com a seguinte redação:
I - ao item 2, a alínea c:
"c) hastes flexíveis, classificadas na posição 5601.21.90 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH;" (NR);
II - ao item 5, a alínea e:
"e) veda rosca, lona plástica, fitas isolantes e afins, classificados nas posições 39.19 e 39.21 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH;" (NR);
III - o item 6:
"6 - as autopeças relacionadas nos itens 85 a 100 do § 1º do art. 313-O do Regulamento do ICMS." (NR).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 2009.
JOSÉ SERRA
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário da Fazenda
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de março de 2009.