Decreto nº 54114 DE 21/03/2024

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 22 mar 2024

Estabelece ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 22 de março de 2024, em razão da iminência da chegada de fortes chuvas na Cidade do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

CONSIDERANDO que o Instituto Nacional de Meteorologia – Inmet emitiu alerta quanto à previsão de chuvas severas em diversos Estados, incluindo o Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO que o Sistema Alerta Rio, da Prefeitura do Rio de Janeiro, emitiu um aviso meteorológico de chuva forte com ventos e raios que podem provocar quebra de galhos e árvores;

CONSIDERANDO que a iminência da chegada de fortes chuvas, na proporção que está prevista pelos órgãos de monitoramento, representa risco à segurança e ao bem-estar dos cidadãos;

CONSIDERANDO que constitui dever da Administração Pública preservar a integridade física dos servidores públicos e da população em geral;

CONSIDERANDO que a redução da circulação de pessoas nas ruas em tais circunstâncias previstas torna mais célere e eficaz a prestação dos serviços à população por parte das equipes;

DECRETA:

Art. 1° O ponto será facultativo nas repartições públicas municipais no dia 22 de março de 2024, excluídos desta previsão os expedientes nos seguintes órgãos, que deverão manter suas equipes de prontidão para atender às necessidades da população:

I – Gabinete do Prefeito, incluindo todas as Subprefeituras;

II – Secretaria Municipal de Infraestrutura - SMI;

III – Fundação Instituto de Geotécnica do Município do Rio de Janeiro - GEO-RIO;

IV – Companhia Municipal de Energia e Iluminação – RIOLUZ;

V – Fundação Instituto das Águas do Município do Rio de Janeiro - RIO-ÁGUAS;

VI – Companhia de Engenharia de Tráfego do Rio de Janeiro - CET-RIO;

VII – Companhia Municipal de Transportes Coletivos - MOBI-RIO;

VIII – Secretaria Municipal de Conservação - SECONSERVA;

IX – Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB;

X – Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS;

XI – Secretaria Municipal de Saúde - SMS;

XII – Secretaria Municipal de Ordem Pública - SEOP;

XIII – Guarda Municipal do Rio de Janeiro - GM-RIO;

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de março de 2024; 460º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES