Decreto nº 5.410 de 14/12/1994

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 14 dez 1994

Introduz modificações no Art. 3º do Decreto nº 5.131, de 07.10.94, sobre a regulamentação da Lei nº 6.453, de 09.06.94, que instituiu o Programa "Nossa Terra" e dá outra providências.

O GOVERNADO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 66, inciso III, da Constituição Estadual e considerando o disposto no Art. 6º da Lei nº 6.453, de 09.06.94,

DECRETA:

Art. 1º Introduz parágrafo 3º e itens I e II ao Art. 3º do Decreto nº 5.131, de 07.10.94, do seguinte teor:

§ 3º Para o exercício de 1.994, nos termos da Lei nº 6.453, de 09.06.94, considerar-se-á como expansão de área agricultável e/ou aumento da produção:

I - A área que for comprovada, no corrente ano, por interpretação de dispositivos aerofotográficos e/ou imagens de satélite como destinadas ao processo produtivo, nos termos do Art. 3º da referida Lei;

II - A área que, combinada ao item I, venha a gerar a sua primeira produção, a partir da safra 1.994/95.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Palácio Paiaguás em Cuiabá/MT, 14 de dezembro de 1994, 173º da Independência e 106º da República.

JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS

GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO

ÉRICO PIANA PINTO PEREIRA

Secretário de Estado de Agricultura e Assuntos Fundiários

UMBERTO CAMILO RODOVALHO

Secretário de Estado da Fazenda