Decreto nº 54099 DE 12/06/2018

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 13 jun 2018

Dispõe sobre o horário de expediente nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2018.

Art. 1º Fica alterado o horário de expediente nos órgãos da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na primeira fase da Copa do Mundo FIFA 2018, como segue:

Dias e horários dos jogos Horários de expediente
22 de junho - sexta-feira - 9 h das 12h às 19h
27 de junho - quarta-feira - 15 h das 8h às 14h

Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e das entidades, nas respectivas áreas de competência, assegurar que os agentes públicos observem os turnos de funcionamento dos órgãos ou das entidades, bem como a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais.

Art. 3º Ficam os dirigentes das demais entidades integrantes da administração pública estadual indireta autorizados a dispor sobre o cumprimento dos horários de expediente referido no art. 1º deste Decreto, mediante a adoção de escala de compensação de horário, previamente definida, a fim de que seja garantida a continuidade da prestação de serviços.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de junho de 2018.

Registre-se e publique-se.

CLEBER BENVEGNÚ,

Secretário-Chefe da Casa Civil.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.