Decreto nº 54072 DE 19/03/2024

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 19 mar 2024

Estabelece regime de transição aos termos da Lei Complementar nº 269, de 12 de dezembro de 2023, nos termos que determina.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e

CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar nº 269, de 12 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a veiculação de publicidade exterior na Cidade do Rio de Janeiro, e impõe um novo conjunto de deveres e direitos aos anunciantes e à própria Administração Pública;

CONSIDERANDO o prazo exíguo previsto no art. 103 da referida Lei, para adaptação dos engenhos autorizados;

CONSIDERANDO que, de acordo com o art. 23 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), a decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais,

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido regime de transição aos termos da Lei Complementar nº 269, de 12 de dezembro de 2023, que vigorará até 31 de dezembro de 2024, a fim de permitir que, nesse período, as empresas de veiculação de publicidade possam adequar os painéis existentes às normas da nova legislação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de março de 2024; 460º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES