Decreto nº 54069 DE 16/05/2018

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 17 mai 2018

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no art. 31 , § 8º, "a", da Lei nº 8.820 , de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 4942 - Na Seção V do Apêndice II, fica acrescentado o item II, conforme segue:

ITEM DESCRIÇÃO
"II Saídas internas de eixos não motores, classificados no código 8708.50.12 da NBM/SH-NCM, destinadas a estabelecimento industrial."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de maio de 2018.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

CLEBER BENVEGNÚ,

Secretário-Chefe da Casa Civil.