Decreto nº 54032 DE 19/04/2018

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 20 abr 2018

Altera o Decreto nº 53.974, de 21 de março de 2018, que institui o Programa COMPENSA-RS com o objetivo de regulamentar os procedimentos para a compensação de débitos de natureza tributária ou de outra natureza, inscritos em dívida ativa, com precatórios vencidos do Estado do Rio Grande do Sul, suas autarquias e fundações, próprios ou de terceiros, prevista na Lei nº 15.038, de 16 de novembro de 2017.

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 53.974, de 21 de março de 2018, que institui o Programa COMPENSA-RS com o objetivo de regulamentar os procedimentos para a compensação de débitos de natureza tributária ou de outra natureza, inscritos em dívida ativa, com precatórios vencidos do Estado do Rio Grande do Sul, suas autarquias e fundações, próprios ou de terceiros, prevista na Lei nº 15.038, de 16 de novembro de 2017, como segue:

I - o art. 12, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 12. Havendo a adesão ao Programa no período de 2 de maio a 2 de agosto de 2018, os créditos tributários relacionados com o ICM e o ICMS, declarados em guia informativa, inscritos em dívida ativa até 25 de março de 2015, terão os juros reduzidos em:

.....

II - fica alterado o art. 21, com a redação conferida pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 53.996, de 3 de abril de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação aos arts. 12 e 13, cuja vigência inicia em 2 de maio de 2018.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de abril de 2018.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

CLEBER BENVEGNÚ,

Secretário-Chefe da Casa Civil.