Decreto nº 54.023 de 16/02/2009
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 17 fev 2009
Altera o Decreto nº 52.161, de 14.09.2007, que instituiu o Programa de Incentivo à Revitalização de Áreas Urbanas Degradadas - PRO-URBE
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 46 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989,
Decreta:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o caput do art. 4º do Decreto nº 52.161, de 14 de setembro de 2007, mantidos os seus incisos:
"Art. 4º O investidor interessado em utilizar créditos acumulados de ICMS nos termos deste decreto deverá solicitar aprovação à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, até 31 de dezembro de 2010, mediante requerimento dirigido ao Secretário da Fazenda, instruído com:" (NR).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 2009
JOSÉ SERRA
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário da Fazenda
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de fevereiro de 2009.