Decreto nº 54-E DE 02/04/2013

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 08 abr 2013

Altera o Decreto nº 187/E, de 21 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o Calendário Tributário Municipal - CATRIM de 2013.

A Prefeita de Boa Vista - RR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no art. 62, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Boa Vista,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Os itens 1 e 2 da tabela do art. 2º do Decreto nº 187/E, de 21 de dezembro de 2012, no que se refere às datas de vencimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU, Contribuição para Iluminação Pública de Terrenos não Edicados - CIP/TNE e da Taxa de Coleta de Lixo - TCL, passam a vigorar com a seguinte redação:

Item

Tributo

Parcelas

Dia e Mês

1

IPTU, CIP/TNE

06

20/05, 20/06, 22/07, 20/08, 20/09, 21/10.

2

TCL

04

20/05, 20/06, 22/07, 20/08.

Art. 2º. O art. 3º do Decreto nº 187/E, de 21 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º O pedido de isenção referente ao IPTU do exercício de 2013 deverá ser formalizado até 03 de maio de 2013". (NR)

 

Art. 3º. Fica acrescentado ao art. 5º do Decreto nº 187/E, de 21 de dezembro de 2012, o parágrafo a seguir:

 

"Parágrafo único. A cota única vence na data da primeira parcela". (AC)

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Boa Vista, em 02 de abril de 2013.

 

Teresa Surita

Prefeita de Boa Vista