Decreto nº 53924 DE 21/02/2018
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 02 mar 2018
Rep. - Altera o Decreto nº 50.832, de 7 de novembro de 2013, que regulamenta o Programa Passe Livre Estudantil - PLE/RS e o Fundo Estadual do Passe Livre Estudantil - FPLE/RS, instituídos pela Lei nº 14.307, de 25 de setembro de 2013.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o "caput" do art. 3º do Decreto nº 50.832 , de 7 de novembro de 2013, que regulamenta o Programa Passe Livre Estudantil - PLE/RS e o Fundo Estadual do Passe Livre Estudantil - FPLE/RS, instituídos pela a Lei nº 14.307 , de 25 de setembro de 2013, como segue:
Art. 3º A obtenção do benefício de que trata a Lei nº 14.307/2013 ocorrerá pela apresentação da Carteira de Identificação Estudantil, expedida pela União Gaúcha dos Estudantes Secundaristas - UGES, União Estadual de Estudantes - UEE-RS - ou Associação dos Estudantes do Rio Grande do Sul - AERGS - e distribuída pelos Diretórios Centrais de Estudantes e Uniões Municipais de Estudantes Secundaristas, devidamente cadastrados na Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional - METROPLAN.
.....
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de fevereiro de 2018.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
FÁBIO DE OLIVEIRA BRANCO,
Secretário Chefe da Casa Civil.
Republicado por haver constado com incorreção no Diário Oficial do Estado nº 035, de 22 de fevereiro de 2018.