Decreto nº 53903 DE 30/01/2018
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 31 jan 2018
Regulamenta as áreas reconhecidas como Reserva da Biosfera.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica regulamentado o inciso II e o parágrafo único do art. 51 e o art. 53 da Lei Estadual nº 11.520, de 3 de agosto de 2000, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º A Reserva da Biosfera constitui-se em modelo reconhecido internacionalmente pela Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura - UNESCO, integrante do Programa "O Homem e a Biosfera - MAB/UNESCO", tendo como objetivos básicos a conservação da diversidade biológica, o desenvolvimento de atividades de pesquisa, o monitoramento ambiental, a educação ambiental, o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida das populações.
§ 1º A Reserva da Biosfera é constituída por áreas de domínio público ou privado.
§ 2º A Reserva da Biosfera pode ser integrada por unidades de conservação já criadas pelo Poder Público, respeitadas as normas legais que disciplinam o manejo de cada categoria específica, e por Áreas de Preservação Permanente - APP, as quais devem observar a legislação que disciplina seu uso e proteção.
Art. 3º As Secretarias, os Órgãos e as Entidades do Estado participarão do Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica - RBMA, no Rio Grande do Sul, com a finalidade de articular as políticas públicas sobre o território da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica - RBMA, com vista a alcançar os objetivos básicos da suprarreferida Reserva, apoiandose nos instrumentos de gestão existentes e observando as legislações específicas de cada área que compõe o território sobre o qual a Reserva da Biosfera da Mata Atlântica - RBMA foi criada, não se constituindo esta, contudo, em restrição administrativa nova ou adicional ao desenvolvimento de atividades econômicas ou ao uso dos recursos naturais inseridos nos seus limites.
Art. 4º A especial proteção da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica - RBMA, no Rio Grande do Sul observará as seguintes diretrizes:
I - as áreas inseridas na zona núcleo têm por objetivo preservar os ecossistemas representados, permitindo, dentro de seus limites, o desenvolvimento de atividades, inclusive de cunho econômico, desde não vedadas pelas legislações específicas e pelos Planos de Manejo que regem as áreas sobre as quais foram criadas esta zona;
II - a zona de amortecimento, localizada no entorno da zona núcleo, tem por finalidade reduzir os impactos negativos nesta última zona; e
III - na zona de transição, o processo de ocupação e o manejo dos recursos naturais devem ser planejados e conduzidos de modo participativo e em bases sustentáveis.
Art. 5º A participação dos servidores públicos como membros do Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica do Estado do Rio Grande do Sul será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de janeiro de 2018.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
FÁBIO DE OLIVEIRA BRANCO,
Secretário Chefe da Casa Civil.