Decreto nº 5386 DE 14/09/2022

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 14 set 2022

Altera o Decreto nº 3.725, de 27 de junho de 2017, na forma que especifica.

O Prefeito de Manaus, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Considerando a instituição da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e no Município de Manaus, nos termos do art. 1º da Lei nº 1.090 , de 29 de dezembro de 2006;

Considerando a Nota Técnica nº 004/2021, oriunda do Presidente da Comissão de Legislação e Normas Tributárias;

Considerando a necessidade de revisar e aperfeiçoar os procedimentos relativos à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e;

Considerando o teor do Ofício nº 1.966/2022 - GS/SEMEF e o que consta nos autos do Processo nº 2022.11209.11216.0.060964 (Siged) (Volume 1),

Decreta:

Art. 1º O art. 13 do Decreto nº 3.725 , de 27 de junho de 2017, passa a viger com a seguinte alteração:

"Art. 13. Mediante requerimento do interessado, o Subsecretário da Receita da SEMEF pode autorizar regimes especiais de emissão de NFS-e para determinados contribuintes, cujo volume de transações ou peculiaridades das atividades exercidas assim justifique, sem prejuízo à arrecadação e fiscalização.

Parágrafo único. Regimes especiais de emissão de NFS-e também podem ser autorizados, de ofício, pelo Subsecretário da Receita da SEMEF, para os contribuintes que deixarem, reiteradamente, de cumprir suas obrigações fiscais tributárias principais e acessórias."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Manaus, 14 de setembro de 2022.

DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA

Prefeito de Manaus

RAFAEL LINS BERTAZZO

Secretário Municipal Chefe da Casa Civil

CLECIO DA CUNHA FREIRE

Secretário Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação