Decreto nº 53841 DE 26/12/2023
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 27 dez 2023
Dispõe sobre o Calendário de Pagamentos (CATRIM) do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza para o exercício de 2024.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 255, da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º As datas de vencimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - no exercício de 2024, para os contribuintes do imposto e os responsáveis tributários serão as previstas no Anexo I, excetuada a hipótese prevista no art. 2º.
Art. 2º Os contribuintes autônomos localizados submetidos ao regime de que trata o art. 1º da Lei nº 3.720, de 5 de março de 2004, observarão os prazos de pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - discriminados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2023; 459º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
ANEXO I
MÊS DE COMPETÊNCIA | VENCIMENTO |
JANEIRO/2024 | 05/02/2024 |
FEVEREIRO/2024 | 05/03/2024 |
MARÇO/2024 | 03/04/2024 |
ABRIL/2024 | 06/05/2024 |
MAIO/2024 | 05/06/2024 |
JUNHO/2024 | 03/07/2024 |
JULHO/2024 | 05/08/2024 |
AGOSTO/2024 | 04/09/2024 |
SETEMBRO/2024 | 03/10/2024 |
OUTUBRO/2024 | 05/11/2024 |
NOVEMBRO/2024 | 04/12/2024 |
DEZEMBRO/2024 | 06/01/2025 |
ANEXO II
COMPETÊNCIA | VENCIMENTO |
1º TRIM/2024 | 05/04/2024 |
2º TRIM/2024 | 05/07/2024 |
3º TRIM2024 | 07/10/2024 |
4º TRIM/2024 | 08/01/2025 |