Decreto nº 5.380 de 25/02/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 25 fev 2005

Dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para admissão de pessoal, constantes do Anexo VII da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 - Lei Orçamentária Anual de 2004.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 85 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004,

Decreta:

Art. 1º O saldo remanescente das autorizações para admissão de pessoal, constantes do Anexo VII da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 - Lei Orçamentária Anual de 2004 - no âmbito do Poder Executivo Federal, é o constante do Anexo a este Decreto.

Art. 2º O saldo remanescente de que trata o art. 1º poderá ser utilizado no exercício de 2005, observada a disponibilidade orçamentária conforme previsto no § 3º do art. 85 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de fevereiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Machado

ANEXO

Saldo remanescente das autorizações das admissões de pessoal, constantes do Anexo VII da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 - Lei Orçamentária Anual de 2004.

Áreas Saldo remanescente 
Auditoria e Fiscalização 1.377 
Gestão e Diplomacia 1.778 
Jurídica 25 
Defesa e Segurança Pública 3.561 
Cultura, Meio Ambiente e Ciência e Tecnologia 2.729 
Seguridade Social, Educação e Esportes 14.620 
Regulação do Mercado 1.610 
Indústria, Comércio, Infra-estrutura, Agricultura e Reforma Agrária 2.855