Decreto nº 53727 DE 04/02/2013

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 05 fev 2013

Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 11 e 12 de fevereiro de 2013, e dispõe sobre seu funcionamento no dia 13 de fevereiro de 2013.

Fernando Haddad, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo na Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional nos dias 11 e 12 de fevereiro de 2013.

 

§ 1º Deverão funcionar as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.

 

§ 2º Nas demais unidades, a critério dos titulares dos respectivos órgãos, poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários.

 

Art. 2º. O expediente na Quarta-feira de Cinzas, dia 13 de fevereiro, terá início às 12 horas.

 

Art. 3º. Os dirigentes das demais entidades da Administração Indireta poderão dispor, a seu critério, sobre a matéria de que trata este decreto.

 

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de fevereiro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

 

FERNANDO HADDAD,

PREFEITO

 

ANTONIO DONATO MADORMO,

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de fevereiro de 2013.