Decreto nº 5.372 de 17/02/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 18 fev 2005

Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Genebra, Confederação Suíça.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 42 do Anexo I ao Decreto nº 5.032, de 5 de abril de 2004, decreta:

Art. 1º Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Genebra, Confederação Suíça.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de fevereiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Samuel Pinheiro Guimarães Neto