Decreto nº 5.372 de 17/02/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 18 fev 2005
Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Genebra, Confederação Suíça.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 42 do Anexo I ao Decreto nº 5.032, de 5 de abril de 2004, decreta:
Art. 1º Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Genebra, Confederação Suíça.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de fevereiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Samuel Pinheiro Guimarães Neto