Decreto nº 5.367 de 29/11/2007

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 03 dez 2007

Estabelece horário especial de expediente para os órgãos da administração direta, institutos e fundações no período de 03 de dezembro de 2007 a 29 de fevereiro o ano de 2008 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, e com fundamento no que dispõem o Art. 74, incisos III e IV, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido para órgãos da Administração Direta, Institutos e Fundações do Poder Executivo Municipal, horário especial de expediente no período de 03 de dezembro de 2007 a 29 de fevereiro de 2008.

Art. 2º O horário especial de expediente de que trata este Decreto será cumprido, em turno único, das 13:00 às 19:00 horas.

Art. 3º Ficam excluídos do horário estabelecido por este Decreto os serviços considerados essenciais ao interesse público e aqueles que, por sua natureza, já obedecem a turno especial de trabalho, como as atividades da Secretária de Educação, Secretaria de Saúde e Centro de Atendimento ao Cidadão.

Art. 4º No período de horário especial ficam suspensos os atos que importem em alteração de carga horária de trabalho.

Art. 5º A critério do Secretário da Administração e mediante exposição de motivos devidamente fundamentada do titular da Secretaria ou órgãos pertinentes, poderão ser estabelecidas exceções ao art. 3º deste Decreto.

Art. 6º Cabe a Secretaria da Administração editar todos os atos complementares necessários à plena execução deste Decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor em 03 de dezembro de 2007.

Florianópolis, aos 29 de novembro de 2007.

DÁRIO ELIAS BERGER

PREFEITO MUNICIPAL

CONSTÂNCIO ASLBERTO SALLES MACIEL