Decreto nº 53.659 de 06/11/2008
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 07 nov 2008
Isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a importação de pianos pela Associação dos Amigos do Centro de Estudos Musicais Tom Jobim.
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 120/2008, de 26 de setembro de 2008, e no Parecer PA nº 35/2007, exarado pela Procuradoria Geral do Estado, Decreta:
Art. 1º Fica isento do ICMS o desembaraço aduaneiro decorrente de importação dos pianos a seguir indicados, realizada pela Associação dos Amigos do Centro de Estudos Musicais Tom Jobim, inscrita no CNPJ sob nº 03.758.906/0001-68:
I - 1 (um) piano de cauda Steinway Grand Concert Model D, com banco e demais acessórios - Declaração de Importação 08/1012315-5;
II - 2 (dois) pianos Steinway Modelo B, 3/4 cauda, com banco e demais acessórios - Declaração de Importação 08/1175381-0.
§ 1º A fruição do benefício previsto neste artigo fica condicionada a que os referidos instrumentos musicais sejam conservados pela Associação dos Amigos do Centro de Estudos Musicais Tom Jobim pelo período mínimo de 10 (dez) anos, contados de sua instalação.
§ 2º Não cumprida a condição prevista no § 1º, o imposto devido deverá ser recolhido integralmente, com multa e demais acréscimos legais.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 20 de outubro de 2008.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 2008
JOSÉ SERRA
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário da Fazenda
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 2008.