Decreto nº 536 DE 31/03/2023
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 31 mar 2023
Dispõe sobre a revogação de dispositivos constantes dos Decretos que regulamentaram a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, com base no Protocolo nº 01-154815/2022,
Decreta:
Art. 1º Revogam-se o artigo 308 do Decreto Municipal nº 382, de 10 de março de 2023; o artigo 135 do Decreto Municipal nº 385 , de 10 de março de 2023; os artigos 155 e 158 do Decreto Municipal nº 386, de 10 de março de 2023 e o artigo 29 do Decreto Municipal nº 388 , de 10 de março de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 31 de março de 2023.
Rafael Valdomiro Greca de Macedo
Prefeito Municipal
Alexandre Jarschel de Oliveira
Secretário Municipal de Administração, Gestão de Pessoal e Tecnologia da Informação