Decreto nº 53598 DE 04/12/2012

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 05 dez 2012

Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2012.

Gilberto Kassab, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo na Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional nos dias 24 e 31 de dezembro de 2012.

 

§ 1º Deverão funcionar as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.

 

§ 2º Nas demais unidades, a critério dos titulares dos respectivos órgãos, poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários.

 

Art. 2º. Os dirigentes das demais entidades da Administração Indireta poderão dispor, a seu critério, sobre a matéria de que trata este decreto.

 

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de dezembro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

 

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

 

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de dezembro de 2012.