Decreto nº 53501 DE 02/09/2022

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 03 set 2022

Altera o Decreto nº 52.504, de 28 de março de 2022, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas no Estado de Pernambuco, a partir de 29 de março de 2022, para enfrentamento e convivência com a Situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional, decorrente da Covid-19.

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de atualizar as diretrizes do segmento de Educação em relação às medidas preventivas para à COVID-19, diante da manutenção sustentada da progressiva redução média na quantidade de casos confirmados da doença;

Considerando, ainda, que além do cenário epidemiológico favorável, o período sazonal para os vírus respiratórios se encerra no mês de agosto,

Decreta:

Art. 1º Fica revogada a obrigação do uso de máscaras nos espaços fechados em escolas, pelos estudantes do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental.

Art. 2º Em consequência do disposto no art. 1º, o Decreto nº 52.504 , de 28 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º .....

.....

II - espaços fechados em escolas do ensino infantil, a partir dos 3 (três) anos de idade, e do ensino fundamental - anos iniciais; e

(NR)

....."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de setembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO