Decreto nº 53447 DE 02/03/2017

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 03 mar 2017

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Ato COTEPE/MVA nº 4/2017, publicado no Diário Oficial da União de 22.02.2017, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4837 - No art. 132 do Livro III, é dada nova redação aos seguintes dispositivos:

a) tabela do inciso II:

"

Item Produto Operações internas Operações interestaduais
Origem nacional Originado de importação (alíquota de 4%)
1 Álcool hidratado 31,59% 65,43% 80,47%
2 Gasolina automotiva comum 85,87% 165,53% -
3 Gasolina automotiva premium 134,35% 234,79% -
4 GLP (P13) 219,90% 263,52% -
5 GLP 95,29% 121,92% -
6 Óleo combustível 9,96% 34,09% -
7 Óleo diesel 42,55% 61,99% -
8 Óleo diesel S1O 43,57% 63,15% -
9 Demais combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo 30,00% 58,54% -
10 Lubrificante derivado de petróleo 61,31% 96,72% -
11 Lubrificante não derivado de petróleo 61,31% 73,11% 88,85%
12 Demais mercadorias 30,00% 39,51% 52,20%

"

b) tabela do número 2 da alínea "a" do inciso III:

Item Produto Operações internas Operações interestaduais
1 Biodiesel - B 100 42,55% 61,99%

c) tabela do inciso IV:

Item Produto Operações internas Operações interestaduais
1 Gasolina automotiva comum 85,87% 165,53%
2 Gasolina automotiva premium 134,35% 234,79%
3 GLP (P13) 219,90% 263,52%
4 GLP 95,29% 121,92%
5 Óleo diesel 42,55% 61,99%
6 Óleo diesel S10 43,57% 63,15%
7 Lubrificante derivado de petróleo 61,31% 96,72%
8 Lubrificante não derivado de petróleo 61,31% 88,85%

d) tabela da alínea "a" do § 1º:

Item Produto Operações internas Operações interestaduais
1 Gasolina automotiva comum 108,96% 198,51%
2 Gasolina automotiva premium 163,46% 276,37%
3 Óleo Diesel 54,24% 75,27%
4 Óleo diesel S 1 O 54,75% 75,85%

e) tabela da alínea "b" do § 1º:

Item Produto Operações Operações internas Operações interestaduais
1 Gasolina automotiva comum 113,98% 205,69%
2 Gasolina automotiva premium 169,80% 285,42%
3 GLP (P13) 274,34% 325,38%
4 GLP 113,63% 142,76%
5 Óleo Diesel 54,07% 75,08%
6 Óleo Diesel S10 54,59% 75,67%

f) tabela da alínea "c" do § 1º:

"

Item Produto Operações Internas Operações interestaduais
1 Gasolina automotiva comum 145,17% 250,24%
2 Gasolina automotiva premium 209,11% 341,59%
3 GLP (P13) 274,34% 325,38%
4 GLP 113,63% 142,76%
5 Óleo Diesel 67,81% 90,70%
6 Óleo Diesel S10 67,63% 90,48%

"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2017.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de março de 2017.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

GIOVANI FELTES,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

MÁRCIO BIOLCHI,

Secretário Chefe da Casa Civil.