Decreto nº 5.337 de 12/01/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jan 2005

Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2005.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84 da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,

Decreta:

Art. 1º Os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - do Exército, em serviço ativo, a vigorar no ano de 2005, obedecerão ao disposto no Anexo a este Decreto.

Parágrafo único. O Comandante do Exército baixará os atos complementares para a execução deste Decreto, podendo, inclusive, alterar, em até vinte por cento, os efetivos de que tratam os Quadros II, III, IV, V e VI, nos postos e graduações, para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando os limites estabelecidos no § 2º do art. 1º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e no inciso II do art. 8º da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.

Brasília, 12 de janeiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Alencar Gomes da Silva

ANEXO

I - OFICIAIS-GENERAIS:

POSTO COMBATENTE DOS SERVIÇOS ENGENHEIRO MILITAR QUANTIDADE 
INTENDENTE MÉDICO 
General-de-Exército 14 14 
General-de-Divisão 33 39 
General-de-Brigada 68 83 
SOMA 115 10 136 

II - OFICIAIS DE CARREIRA:

ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOS POSTOS QUANTIDADE 
Cel Ten Cel Maj Cap 1º Ten 2º Ten 
ARMAS e QMB 900 1.293 1.454 3.218 1.625 820 9.310 
INTENDÊNCIA 66 101 149 520 252 108 1.196 
MÉDICO 42 92 256 305 373 1.068 
DENTISTA 20 67 68 91 91 337 
FARMACÊUTICO 13 45 64 95 73 290 
Q E M 46 54 149 362 290 901 
Q C O 120 662 898 1.680 
Q C M 10 17 50 
Q A O 250 837 825 1.912 
SOMA 1.088 1.660 2.270 5.520 4.445 1.761 16.744 

III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS:

POSTO OCT / OIT OMT/ODT/OFT/OVT OTT/OEMT/QCM QUANTIDADE 
1º TENENTE 1.178 1.520 341 3.039 
2º TENENTE 1.456 2.256 768 4.480 
SOMA 2.634 3.776 1.109 7.519 

IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL (QE) E SARGENTOS TEMPORÁRIOS:

GRADUAÇÃO DE CARREIRA QE TEMPORÁRIOS QUANTIDADE 
SCT/SIT/SST STT/SMT 
SUBTENENTE 3.648 3.648 
1º SARGENTO 8.715 8.715 
2º SARGENTO 11.533 11.533 
3º SARGENTO 13.129 4.455 4.047 2.750 24.381 
SOMA  37.025   4.455   6.797     48.277  

V - PRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS:

ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE 
TAIFEIROS MOR 177 
DE 1ª CLASSE 532 
DE 2ª CLASSE 258 
SOMA PARCIAL 967 
CABOS E SOLDADOS CABO 34.677 
SOLDADO 124.293 
SOMA PARCIAL 158.970 
SOMA 159.937 

VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS:

ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE 
OFICIAIS-GENERAIS 136 
OFICIAIS DE CARREIRA 16.744 
TEMPORÁRIOS 7.519 
SOMA PARCIAL 24.263 
PRAÇAS SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA 37.025 
DO QUADRO ESPECIAL 4.455 
TEMPORÁRIOS 6.797 
SOMA PARCIAL 48.277 
TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS TAIFEIROS 967 
CABOS 34.677 
SOLDADOS 124.293 
SOMA PARCIAL 159.937 
TOTAL GERAL  232.613