Decreto nº 53358 DE 16/05/2017

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 17 mai 2017

Concede incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado de Alagoas - PRODESIN, à empresa Intercement Brasil S.A., em razão da recuperação, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995, e no Decreto Estadual nº 38.394, de 24 de maio de 2000, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 2900-816/2016,

Decreta:

Art. 1º Ficam concedidos Incentivos Fiscais do PRODESIN à empresa ITERCEMENT BRASIL S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.258.884/0141-96 e CACEAL nº 244.09209-5, conforme o disposto na Resolução CONEDES nº 02/2017, de 14 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado em 23 de fevereiro de 2017.

Art. 2º A empresa perderá os benefícios concedidos neste Decreto, caso venha a infringir as normas estabelecidas na legislação que rege a matéria.

Art. 3º A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR e a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ adotarão os procedimentos operacionais necessários à execução deste Decreto, conforme determina o PRODESIN.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 16 de maio de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY

Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais