Decreto nº 53239 DE 05/09/2019

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 06 set 2019

Dispõe sobre a proibição de comercialização de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas ou recipientes de vidro, em estabelecimentos comerciais e informais, durante as festividades do aniversário da cidade no município de São Luís e dá outras providências.

O Prefeito de São Luís, no uso de suas atribuições legais tendo em vista o que dispõe a Lei Orgânica Municipal,

Considerando a necessidade de assegurar a proteção e segurança dos participantes das festividades do Aniversário de São Luís,

Considerando medidas necessárias no sentido de colaborar com a atuação da Policia Militar, na garantia da segurança pública preventiva,

Considerando que a venda e o consumo de bebidas alcoólicas, refrigerantes e similares em garrafas de vidros, pode causar lesões graves e situações de perigo a vida dos cidadãos, por aqueles que manuseiam recipientes de vidro,

Decreta:

Art. 1º Fica expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas, refrigerantes e similares, por bares/restaurantes e vendedores ambulantes, acondicionadas em recipiente de GARRAFAS DE VIDRO, durante o período das festividades do Aniversário de são Luís, compreendido entre a 00:00 (zero) horas do dia 06 de setembro de 2018 às 06:00 (seis) horas do dia 09 de setembro do corrente ano.

Parágrafo único. A proibição na distribuição em garrafas de vidro tem sua abrangência somente fora do estabelecimento fixo, ou seja, dentro do recinto essa vedação não alcança, sendo responsabilidade do proprietário do local impedir a retirada de garrafas do interior de seu estabelecimento.

Art. 2º Deverá ser determinada a interdição imediata dos estabelecimentos ou dos pontos de venda (vendedores ambulantes) que estiverem descumprindo as normas estabelecidas neste Decreto, inclusive com consequente apreensão das mercadorias mediante a lavratura do Termo de Apreensão.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 05 DE SETEMBRO DE 2019, 198º DA INDEPENDÊNCIA E 131º DA REPÚBLICA.

EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR

Prefeito