Decreto nº 53.214 de 04/07/2008
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 05 jul 2008
Prorroga o prazo para pagamento dos tributos estaduais vencidos nas datas que especifica
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 59 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 7 de julho de 2008 o prazo para recolhimento dos tributos estaduais vencidos nos dias 3 e 4 de julho de 2008, os quais poderão ser recolhidos sem os acréscimos legais.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 2008
JOSÉ SERRA
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário da Fazenda
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de julho de 2008.