Decreto nº 53106 DE 04/07/2022

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 05 jul 2022

Dispõe sobre a base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária, nas operações com gasolina automotiva comum - GAC, gasolina automotiva premium - GAP, gás liquefeito de petróleo - GLP/P13 e GLP.

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

Considerando o Convênio ICMS 82/2022 , publicado no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2022,

Decreta:

Art. 1º No período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2022, a base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, nas operações com gasolina automotiva comum - GAC, gasolina automotiva premium - GAP, gás liquefeito de petróleo - GLP/P13 e GLP, é a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 (sessenta) meses anteriores à sua fixação, conforme indicado no Anexo Único, observado o período de utilização ali indicado.

Art. 2º Os valores apurados nos termos do art. 1º devem ser informados até o dia 20 de cada mês à Secretaria-Executiva do Confaz.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica em relação à primeira divulgação e publicação dos valores das médias móveis, hipótese em que serão fixados de acordo com o Anexo Único.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observando o disposto na Cláusula Terceira do Convênio ICMS 82/2022.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

DECIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO -

PERÍODO FISCAL GAC(R$/litro) GAP(R$/litro) GLP (P13)(R$/litro) GLP(R$/litro)
Julho/2022 4,7442 4,7442 5,4162 5,4162