Decreto nº 53106 DE 04/07/2022
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 05 jul 2022
Dispõe sobre a base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária, nas operações com gasolina automotiva comum - GAC, gasolina automotiva premium - GAP, gás liquefeito de petróleo - GLP/P13 e GLP.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
Considerando o Convênio ICMS 82/2022 , publicado no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2022,
Decreta:
Art. 1º No período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2022, a base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, nas operações com gasolina automotiva comum - GAC, gasolina automotiva premium - GAP, gás liquefeito de petróleo - GLP/P13 e GLP, é a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 (sessenta) meses anteriores à sua fixação, conforme indicado no Anexo Único, observado o período de utilização ali indicado.
Art. 2º Os valores apurados nos termos do art. 1º devem ser informados até o dia 20 de cada mês à Secretaria-Executiva do Confaz.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica em relação à primeira divulgação e publicação dos valores das médias móveis, hipótese em que serão fixados de acordo com o Anexo Único.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observando o disposto na Cláusula Terceira do Convênio ICMS 82/2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DECIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO -
PERÍODO FISCAL | GAC(R$/litro) | GAP(R$/litro) | GLP (P13)(R$/litro) | GLP(R$/litro) |
Julho/2022 | 4,7442 | 4,7442 | 5,4162 | 5,4162 |