Decreto nº 53049 DE 08/08/2023

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 09 ago 2023

Altera a redação do art. 17 do Decreto nº 17.349, de 26 de fevereiro de 1999, que regulamenta a Lei n° 2.582 de 28 de outubro de 1997, que instituiu o Serviço de Transporte Coletivo de Passageiros sob o regime de Fretamento e dá outras providências.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

CONSIDERANDO o Decreto nº 17.349, de 26 de fevereiro de 1999, que regulamenta a Lei n° 2.582 de 28 de outubro de 1997, que instituiu o Serviço de Transporte Coletivo de Passageiros sob o regime de Fretamento e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Rio nº 52.098, de 03 de março de 2023, que dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Rio nº 52.194, de 20 de março de 2023, que dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal,

DECRETA:

Art. 1º O art. 17 do Decreto nº 17.349, de 26 de fevereiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17. São competentes para a lavratura de autos de infrações:

I - os servidores credenciados da Secretaria Municipal de Transportes - SMTR.

II - os servidores efetivos municipais, estaduais ou federais, lotados na Secretaria Municipal de Ordem Pública - SEOP, por meio da Coordenadoria Especial de Transporte Complementar - OP/CETC, desde que tenham sido devidamente credenciados pelo Secretário Municipal de Transportes". (NR)

Art. 2°Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 8 de agosto de 2023; 459º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES