Decreto nº 5303-R DE 10/02/2023

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 13 fev 2023

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e

Considerando as informações constantes do processo nº 2.023-MF2BD;

Decreta:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 168. (.....)

(.....)

§ 1º (.....)

I - devido pelo alienante ou remetente da mercadoria, relativo à prestação de serviços de transporte;

(.....)

Art. 220-A. (.....)

(.....)

III - recolher o imposto devido, mensalmente, utilizando documento de arrecadação em separado, com o código de receita 126-0 ou 127-9, conforme o caso, observado o disposto no art. 220, III.

(.....)" (NR)

Art. 2º Fica revogado o inciso II do § 1º-A do art. 530-L-G-B do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 2002.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado