Decreto nº 5303-R DE 10/02/2023
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 13 fev 2023
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e
Considerando as informações constantes do processo nº 2.023-MF2BD;
Decreta:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 168. (.....)
(.....)
§ 1º (.....)
I - devido pelo alienante ou remetente da mercadoria, relativo à prestação de serviços de transporte;
(.....)
Art. 220-A. (.....)
(.....)
III - recolher o imposto devido, mensalmente, utilizando documento de arrecadação em separado, com o código de receita 126-0 ou 127-9, conforme o caso, observado o disposto no art. 220, III.
(.....)" (NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso II do § 1º-A do art. 530-L-G-B do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 2002.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado