Decreto nº 53001 DE 07/04/2017

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 17 abr 2017

Concede incentivo fiscal do Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado de Alagoas - PRODESIN à RV Hotéis LTDA., e dá outras providências.

O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995, e no Decreto Estadual nº 38.394, de 24 de maio de 2000, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 2900-1459/2016,

Decreta:

Art. 1º Fica concedido Incentivo Fiscal do PRODESIN à empresa RV HOTÉIS Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.891.051/0001-65 e no CACEAL nº 244.13833-8, conforme o disposto na RESOLUÇÃO CONEDES nº 03/2017, publicada no Diário Oficial do Estado em 21 de março de 2017.

Art. 2º A empresa perderá os benefícios concedidos neste Decreto caso venha a infringir as normas estabelecidas na legislação que rege a matéria.

Art. 3º A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR e a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ adotarão os procedimentos operacionais necessários à execução deste Decreto, conforme determina a Lei do Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado de Alagoas - PRODESIN.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 7 de abril de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador