Decreto nº 53.001 de 15/05/2008
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 16 mai 2008
Isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a importação de quatro mamógrafos pela Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de Barretos
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-4/08, de 4 de abril de 2008, e no Parecer PA nº 35/2007, exarado pela Procuradoria Geral do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica isento do ICMS o desembaraço aduaneiro decorrente da importação, efetuada pela Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de Barretos, inscrita no CNPJ sob número 49.150.352/0001-12, de 4 (quatro) mamógrafos, modelo Peforma, com os respectivos "buckys" e kit para instalação em unidade móvel, fabricados pela General Eletric.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 30 de abril de 2008.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 2008
JOSÉ SERRA
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário da Fazenda
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de maio de 2008