Decreto nº 53.001 de 15/05/2008

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 16 mai 2008

Isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a importação de quatro mamógrafos pela Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de Barretos

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-4/08, de 4 de abril de 2008, e no Parecer PA nº 35/2007, exarado pela Procuradoria Geral do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica isento do ICMS o desembaraço aduaneiro decorrente da importação, efetuada pela Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de Barretos, inscrita no CNPJ sob número 49.150.352/0001-12, de 4 (quatro) mamógrafos, modelo Peforma, com os respectivos "buckys" e kit para instalação em unidade móvel, fabricados pela General Eletric.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 30 de abril de 2008.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 2008

JOSÉ SERRA

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

Secretário da Fazenda

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 15 de maio de 2008