Decreto nº 5297-R DE 01/02/2023

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 02 fev 2023

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e em conformidade com as informações constantes no processo nº 2022-25252;

Decreta:

Art. 1º O art. 348 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES , aprovado pelo Decreto nº 1.090-R , de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 348. (.....)

(.....)

§ 4º Na emissão de documentos fiscais nas vendas de mercadorias na unidade identificada como extensão, deverá ser utilizada série apartada para este fim.

(.....)

§ 9º A autorização de extensão do estabelecimento, para funcionamento em espaços locados em corredores de shopping centers, vinculados a lojas físicas situadas no mesmo Município, para exposição e venda de mercadorias, será concedida por prazo indeterminado, condicionada à celebração de Termo de Acordo SEFAZ, observado o disposto no art. 348-B.

(.....)" (NR)

Art. 2º Ficam revogados o § 3º do art. 348 e o § 5º do art. 808 do RICMS/ES , aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 2002.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, ao 1º dia do mês de fevereiro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado