Decreto nº 52.961 de 08/02/2012

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 09 fev 2012

Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2012, e dispõe sobre seu funcionamento no dia 22 de fevereiro de 2012.

Gilberto Kassab, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo na Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2012.

§ 1º Deverão funcionar as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.

§ 2º Nas demais unidades, a critério dos titulares dos respectivos órgãos, poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários.

Art. 2º O expediente na Quarta-feira de Cinzas, dia 22 de fevereiro, terá início às 12 horas.

Art. 3º Os dirigentes das demais entidades da Administração Indireta poderão dispor, a seu critério, sobre a matéria de que trata este decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de fevereiro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de fevereiro de 2012.