Decreto nº 5282 DE 29/03/2022

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 29 mar 2022

Dispõe sobre a faculdade de utilização de máscara de proteção respiratória no período da pandemia da COVID-19 e dá outras providências.

O Prefeito de Manaus, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196, da Constituição da República Federativa do Brasil;

Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional;

Considerando a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);

Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando o disposto no art. 3º, inc. III do Decreto Estadual nº 45.288, de 11 de março de 2022, com a redação dada pelo Decreto Estadual nº 45.329, de 23 de março de 2022;

Considerando que em Manaus até a data de 23.03.2022, foram notificados 43 (quarenta e três) novos casos da doença e que no período de 15 a 23 de março de 2022 não foi registrado nenhum óbito por Covid-19 como causa básica na capital;

Considerando que de acordo com a avaliação de risco epidemiológico, divulgado no Boletim Diário COVID-19 Amazonas nº 718 da FVS - RP o qual aponta que o estado se encontra, atualmente, no cenário de "Baixo Risco", em consequência da baixa ocupação de leitos e redução das internações e óbitos por SRAG;

Considerando que na capital foram administradas 3.957.532 (três milhões, novecentos e cinquenta e sete mil e quinhentos e trinta e duas) doses de vacina contra Covid-19, que corresponde a 86,34% (oitenta e seis inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) da população com 12 (doze) anos ou mais de idade com esquema vacinal completo 2 (duas doses) ou dose única, dados até 23.03.2022;

Considerando o disposto nas Notas Técnicas conjuntas da FVS/SES, 007 e 008/FVS/RCP-SES/AM, que tratam das orientações para uso de máscaras em ambientes hospitalares e serviços de saúde e para manutenção de seu uso por profissionais e pacientes em ambientes hospitalares, respectivamente;

Considerando a flexibilização do uso obrigatório de máscaras em outras Unidades Federadas, em razão das melhorias dos cenários epidemiológicos;

Considerando o teor do ofício nº 593/2022 - GABIN/SEMSA e o que consta nos autos do Processo nº 2022.18911.18923.0.005822 (Siged) (Volume 1),

Decreta:

Art. 1º Fica facultado o uso de máscara de proteção respiratória no Município de Manaus, enquanto perdurar a pandemia da COVID-19.

Parágrafo único. Fica recomendada a obrigatoriedade de utilização de máscara de proteção respiratória, em qualquer ambiente, às seguintes pessoas:

I - idosos de 70 (setenta) anos ou mais;

II - pessoas com sintomas gripais;

III - imunossuprimidos;

IV - profissionais de saúde no exercício de suas funções;

V - usuários do sistema de saúde público e particular;

VI - usuários de qualquer meio de transporte coletivo ou compartilhado; e

VII - profissionais do sistema de transporte coletivo ou compartilhado, nos termos do Decreto nº 4.822 , de 08 de maio de 2020.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA fica autorizada a adotar todas as medidas necessárias ao controle da pandemia, ficando os demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal corresponsáveis pelo enfrentamento das ações de combate a pandemia.

Art. 3º A medida prevista neste Decreto poderá ser reavaliada, a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.

Art. 4º Ficam revogados os Decretos nº 4.821, de 08 de maio de 2020, e nº 5.274, de 16 de março de 2022.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 30.03.2022.

Manaus, 29 de março de 2022.

DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA

Prefeito de Manaus