Decreto nº 528 DE 23/06/2020
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 24 jun 2020
Altera o Decreto nº 1.331, de 9 de janeiro de 2018, que regulamenta a Lei nº 10.605, de 10 de outubro de 2017, que institui o Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no artigo 50-B da Lei nº 7.098 , de 31 de dezembro de 1998, acrescentado pela Lei nº 11.081 , de 14 de janeiro de 2020;
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o inciso I do § 4º do artigo 7º do Decreto nº 1.331 , de 9 de janeiro de 2018, que regulamenta a Lei nº 10.605 , de 10 de outubro de 2017, que institui o Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e, e dá outras providências, bem como revogados o inciso III do citado § 4º e o § 5º do referido artigo, na forma assinalada:
"Art. 7º (.....)
(.....)
§ 4º (.....)
I - o prazo será computado com exclusão dos sábados, domingos, bem como dos feriados nacionais, dos feriados estaduais e dos pontos facultativos estaduais, excluindo-se, na sua contagem, o dia do envio da comunicação ao DT-e, e incluindo-se o do vencimento;
(.....)
III - (revogado)
§ 5º (revogado)"
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2020.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 23 de junho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda