Solução de Consulta 6ª Região Fiscal DISIT nº 91 DE 16/08/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 04 set 2007

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS NÃO-CUMULATIVIDADE. DESCONTO DE CRÉDITO.

O crédito da Cofins de aquisição no mercado interno vinculado à receita não tributada no mercado interno, acumulado ao final de cada trimestre, pode ser objeto de compensação ou ressarcimento. Não há obrigação de descontar da Cofins apurada preferencialmente ou proporcionalmente esse crédito em relação a outros créditos não passíveis de compensação ou ressarcimento, como o crédito presumido da atividade agroindustrial.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833/2003, art. 3º; Lei nº 10.925/2004, arts. 1º e 8º; Lei nº 11.033/2004, art. 17; Lei nº 11.116/2005, art. 16; e ADI SRF nº 15/2005

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP NÃO-CUMULATIVIDADE. DESCONTO DE CRÉDITO.

O crédito da Contribuição para o PIS/Pasep de aquisição no mercado interno vinculado à receita não tributada no mercado interno, acumulado ao final de cada trimestre, pode ser objeto de compensação ou ressarcimento. Não há obrigação de descontar da Contribuição para o PIS/Pasep apurada preferencialmente ou proporcionalmente esse crédito em relação a outros créditos não passíveis de compensação ou ressarcimento, como o crédito presumido da atividade agroindustrial.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.637/2002, art. 3º; Lei nº 10.925/2004, arts. 1º e 8º; Lei nº 11.033/2004, art. 17; Lei nº 11.116/2005, art. 16; e ADI SRF nº 15/2005