Decreto nº 5274-R DE 02/01/2023

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 03 jan 2023

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no processo nº 2022-7NPG8;

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o inciso IV do art. 185-B do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 2002, de 25 de outubro de 2002.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 2 dias do mês de janeiro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado