Decreto nº 5274-R DE 02/01/2023
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 03 jan 2023
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no processo nº 2022-7NPG8;
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o inciso IV do art. 185-B do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 2002, de 25 de outubro de 2002.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 2 dias do mês de janeiro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado