Decreto nº 52729 DE 19/06/2023

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 20 jun 2023

Autoriza provisoriamente os autorizatários de veículos utilizados no Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de aluguel a Taxímetro a prorrogarem a apresentação dos veículos com ano de fabricação em 2010 e anos posteriores até 31/12/2023, e dá outras providências.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

CONSIDERANDO o Decreto Rio nº 48.072, de 22 de outubro de 2020, que aprovou o Regulamento e o Código Disciplinar do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO os impactos no Serviço de Transporte de Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município do Rio de Janeiro diante do cenário econômico do país, em especial após a pandemia da COVID-19;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Serviço de Transporte de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro do Município do Rio de Janeiro frente a evolução tecnológica proporcionada pela disponibilização de aplicativos no mercado de transporte individual de passageiros;

CONSIDERANDO a necessidade de se ampliar, temporariamente, a vida útil com consequente extensão do prazo de apresentação de novos veículos com ano de fabricação inferior ao estabelecido no art. 16, inciso III, do Decreto Rio nº 48.072, de 22 de outubro de 2020,

DECRETA:

Art. 1º Ficam os Autorizatários do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro, que possuam veículos com ano de fabricação em 2010 e anos posteriores, desde que estejam em operação e comprovadamente em dia com as obrigações junto a SMTR, autorizados a prorrogarem a apresentação dos veículos, até o dia 31 de dezembro de 2023, impreterivelmente.

Art. 2º Os veículos a que se refere o art. 1º deverão estar em bom estado de conservação, devendo, portanto, serem apresentados na Estrada do Guerenguê, nº 1.630, no Bairro da Taquara, neste Município, a im de se veriicar a manutenção mecânica e de carroceria, bem como o bom estado de conservação dos veículos.

Art. 3º Ficam autorizados os veículos fabricados em 2010 e anos posteriores a ingressarem no Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro, até o dia 31 de dezembro de 2023, impreterivelmente.

Art. 4º A partir de 1º de janeiro de 2024 os veículos de que trata o art. 1º deverão obedecer às características descritas no art. 16, inciso III, do Decreto Rio nº 48.072, de 22 de outubro de 2020.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de junho de 2023; 459º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES