Decreto nº 52.717 de 11/10/2011

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 12 out 2011

Declara ponto facultativo no dia 28 de outubro de 2011.

Gilberto Kassab, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando que, a teor do art. 238 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, o dia 28 de outubro é dedicado ao servidor público municipal,

Decreta:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 28 de outubro de 2011.

§ 1º Deverão funcionar as unidades das Secretarias, Subprefeituras e Autarquias Municipais cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.

§ 2º Nas demais unidades, a critério dos respectivos titulares, poderá ser instituído plantão nos casos julgados necessários.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de outubro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB,

PREFEITO

NELSON HERVEY COSTA,

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de outubro de 2011.