Decreto nº 52712 DE 15/06/2023

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 16 jun 2023

Altera o Decreto Rio nº 51.503, de 14 de outubro de 2022, que estabelece os critérios e procedimentos para o licenciamento ambiental de construção de edificações novas, acréscimos, demolições, projetos de loteamento e obras de infraestrutura.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

DECRETA:

Art. 1º O art.36. do Decreto Rio nº 51.503, de 14 de outubro de 2022, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:

“Art. 36.....................................................................................................................................................................

..................................................................................................................................................................................

§ 4º Não será exigida prova de dominialidade, exceto nos casos previstos no Decreto Estadual nº 46.890, de 23 de dezembro de 2019, e sucedâneos.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de junho de 2023; 459º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES