Decreto nº 52712 DE 15/06/2023
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 16 jun 2023
Altera o Decreto Rio nº 51.503, de 14 de outubro de 2022, que estabelece os critérios e procedimentos para o licenciamento ambiental de construção de edificações novas, acréscimos, demolições, projetos de loteamento e obras de infraestrutura.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
DECRETA:
Art. 1º O art.36. do Decreto Rio nº 51.503, de 14 de outubro de 2022, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:
“Art. 36.....................................................................................................................................................................
..................................................................................................................................................................................
§ 4º Não será exigida prova de dominialidade, exceto nos casos previstos no Decreto Estadual nº 46.890, de 23 de dezembro de 2019, e sucedâneos.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de junho de 2023; 459º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES