Decreto nº 5261 DE 18/02/2022

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 18 fev 2022

Declara situação anormal, caracterizada como emergencial, no Município de Manaus, e dá outras providências.

O Prefeito de Manaus, no uso da competência que lhe conferem os artigos 80, inc. XXIII e 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Poder Público garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal;

Considerando que em 30 de janeiro de 2020 a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) em razão da disseminação do Coronavírus (COVID-19);

Considerando que em 03 de fevereiro de 2020 o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), por meio da Portaria MS nº 188, e conforme Decreto nº 7.616 , de 17 de novembro de 2011;

Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Comunicação de Risco nº 20, de 26.11.2021, oriunda da Rede CIEVS, da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, que informa sobre a identificação da nova variante para SARS-CoV-2, linhagem B.1.1.259, denominada Ômicron, de alta transmissibilidade e solicita a intensificação das ações de vigilância, prevenção e controle do Novo Coronavírus 2019-nCov;

Considerando o Plano de Contingência Municipal da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, 3ª edição, de abril de 2021, elaborado com a finalidade de estabelecer estratégias de acompanhamento e suporte dos casos suspeitos e confirmados do Novo Coronavírus, onde o Município de Manaus alcançou a transmissão comunitária autóctone;

Considerando que no Brasil o cenário epidemiológico ainda sinaliza situação pandêmica pelo novo coronavírus e que a cobertura vacinal no Brasil, no Amazonas e em Manaus, ainda não alcançou o percentual desejável de pessoas imunizadas contra COVID-19;

Considerando que a situação ainda demanda o emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no município;

Considerando o teor do Relatório Técnico subscrito pelo Secretário Executivo de Proteção e Defesa Civil, acolhido pelo Secretário Municipal Chefe da Casa Militar;

Considerando o Despacho favorável do Procurador Geral do Município - PGM à Decretação de Emergência em Saúde Pública, ante a pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando o teor do Ofício nº 219/2022 - GABIN/SEMSA e o que consta nos autos do Processo nº 2022.18911.18923.0.002101 (Siged) (Volume 1),

Decreta:

Art. 1º Fica declarada, pelo período de 90 (noventa) dias, situação anormal, caracterizada como emergencial, no Município de Manaus, em razão da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).

Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA fica autorizada a adotar as medidas necessárias ao controle da pandemia, assim definidas:

I - constituir o grupo gestor da Sala de Situação de Vigilância em Saúde para o enfrentamento da pandemia por meio de portaria específica;

II - planejar, organizar, coordenar e controlar medidas a serem empregadas durante a situação de anormalidade nos termos e diretrizes fixadas pelo Ministério da Saúde;

III - articular-se com as esferas federal e estadual a fim de combater a emergência;

IV - encaminhar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatórios técnicos sobre a emergência;

V - divulgar à população as informações necessárias sobre a situação epidemiológica e o resultado das ações para controle da pandemia;

VI - propor de forma motivada, a contratação temporária de profissionais, aquisição de bens, material e contratação de serviços necessários à atuação na situação de anormalidade, no que couber; e

VII - adotar os meios necessários para implantação do Plano Operativo para a Pandemia do Coronavírus, bem como outros planos e ações que venham a ser proposto para atendimento do disposto neste Decreto.

Parágrafo único. Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal ficam corresponsáveis pelo enfrentamento das ações de combate à pandemia.

Art. 3º A situação de emergência de que trata este Decreto autoriza a adoção de medidas administrativas necessárias à imediata resposta por parte do Poder Público Municipal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 18 de fevereiro de 2022.

DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA

Prefeito de Manaus