Decreto nº 52594 DE 14/10/2015
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 15 out 2015
Modifica o Decreto nº 52.532, de 31 de agosto de 2015, que instituiu o Programa "REFAZ 2015" para regularização do ICMS no Estado do Rio Grande do Sul.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º O art. 14 do Decreto nº 52.532 , de 31 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14. Aos contribuintes que parcelarem seus débitos com os benefícios deste Programa, fica vedado o parcelamento do ICMS declarado em guia informativa relativo a fatos geradores ocorridos após 31.12.2015."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de outubro de 2015.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
GIOVANI FELTES,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
MÁRCIO BIOLCHI,
Secretário Chefe da Casa Civil.