Decreto nº 52.552 de 08/08/2011

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 09 ago 2011

Altera o § 2º do art. 3º do Decreto nº 49.511, de 20 de maio de 2008.

(Revogado pelo Decreto Nº 56475 DE 05/10/2015):

Gilberto Kassab, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Decreta:

Art. 1º O § 2º do art. 3º do Decreto nº 49.511, de 20 de maio de 2008, que regulamenta a aplicação pelos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de São Paulo dos arts. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, passa vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .....

§ 2º A declaração deverá ser subscrita por quem detém poderes de representação da licitante e por seu contador ou técnico em contabilidade, identificado com seu número de registro perante o Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de agosto de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB,

PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO,

Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

NELSON HERVEY COSTA,

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de agosto de 2011.