Decreto nº 5255 DE 27/10/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 28 out 2004

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão e das funções gratificadas que menciona, e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 10473 DE 24/08/2020):

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 222, de 4 de outubro de 2004,

Decreta:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I deste Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Procuradoria-Geral Federal, órgão vinculado da Advocacia-Geral da União, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG: um DAS 101.4; doze DAS 101.2; dezenove DAS 101.1; cento e dezesseis FG-1; e cento e setenta e seis FG-2.

Art. 2º Os cargos e funções de que trata o art. 1º ficam, no âmbito da Procuradoria-Geral Federal, assim nominados:

I - um cargo de Coordenador-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos, código DAS 101.4; (Redação dada ao inciso pelo Decreto nº 6.119, de 25.05.2007, DOU 28.05.2007)

Nota: Redação Anterior:
"I - um cargo de Coordenador-Geral de Matéria Tributária, código DAS 101.4;"

II - um cargo de Chefe da Divisão de Gerenciamento da Dívida Ativa das Autarquias e Fundações Públicas Federais, código DAS 101.2; (Redação dada ao inciso pelo Decreto nº 6.119, de 25.05.2007, DOU 28.05.2007)

Nota: Redação Anterior:
"II - um cargo de Chefe da Divisão de Gerenciamento da Dívida Ativa, código DAS 101.2;"

III - um cargo de Chefe da Divisão de Gerenciamento de Ações Prioritárias, código DAS 101.2; (Redação dada ao inciso pelo Decreto nº 6.119, de 25.05.2007, DOU 28.05.2007)

Nota: Redação Anterior:
"III - um cargo de Chefe da Divisão de Gerenciamento de Grandes Devedores, código DAS 101.2;"

IV - um cargo de Chefe da Divisão de Gerenciamento de Execução na Justiça do Trabalho, código DAS 101.2; (Redação dada ao inciso pelo Decreto nº 6.119, de 25.05.2007, DOU 28.05.2007)

Nota: Redação Anterior:
"IV - um cargo de Chefe da Divisão de Gerenciamento de Créditos Trabalhistas, código DAS 101.2;"

V - um cargo de Chefe da Divisão de Consultoria em Cobrança e Recuperação de Créditos, código DAS 101.2; (Redação dada ao inciso pelo Decreto nº 6.119, de 25.05.2007, DOU 28.05.2007)

Nota: Redação Anterior:
"V - um cargo de Chefe de Consultoria em Matéria Tributária, código DAS 101.2;"

VI - oito cargos de Chefe de Divisão da Procuradoria-Geral Federal, código DAS 101.2; (Redação dada ao inciso pelo Decreto nº 6.119, de 25.05.2007, DOU 28.05.2007)

Nota: Redação Anterior:
"VI - oito cargos de Chefe da Divisão de Cobrança de Grandes Devedores, código DAS 101.2;"

VII - cinco cargos de Chefe de Serviço de Cobrança e Recuperação de Créditos junto a Tribunais, código DAS 101.1; (Redação dada ao inciso pelo Decreto nº 6.119, de 25.05.2007, DOU 28.05.2007)

Nota: Redação Anterior:
"VII - cinco cargos de Chefe de Serviço de Matéria Tributária junto a Tribunais, código DAS 101.1;"

VIII - quatorze cargos de Chefe de Serviço, código DAS 101.1;

IX - cento e dezesseis funções de Chefe de Seção, código FG-1; e

X - cento e setenta e seis funções de Chefe de Setor, código FG-2.

Art. 3º O Advogado-Geral da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, editará os atos dispondo sobre a competência, a estrutura e o funcionamento do órgão de arrecadação da Procuradoria-Geral Federal.

Art. 4º O Quadro Resumo de Custos dos Cargos em Comissão da Advocacia-Geral da União passa a ser o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogado o Anexo I ao Decreto nº 4.697, de 16 de maio de 2003.

Brasília, 27 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Amir Lando

Álvaro Augusto Ribeiro Costa

ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS E FUNÇÕES

CÓDIGO DAS - UNITÁRIO   DA SEGES/MP PARA A PGF/AGU  
QTDE.   VALOR TOTAL  
DAS 101.4  3,98  3,98 
DAS 101.2  1,14  12  13,68 
DAS 101.1  1,00  19  19,00 
SUBTOTAL 1 32   36,66  
FG-1  0,20  116  23,20 
FG-2  0,15  176  26,40 
SUBTOTAL 2 292   49,60  
TOTAL 324   86,26  

ANEXO II
(Revogado pelo Decreto nº 7.392, de 13.12.2010, DOU 14.12.2010, com efeitos a partir de 17.12.2010)

Nota: Redação Anterior:
"Anexo II
QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CÓDIGO   DAS - UNITÁRIO   SITUAÇÃO ATUAL   SITUAÇÃO NOVA
      QTDE.   VALOR TOTAL   QTDE    VALOR TOTAL
NES   6,56   6   39,36   6   39,36
DAS 101.6   6,15   2   12,30   2   12,30
DAS 101.5   5,16   17   87,72   17   87,72
DAS 101.4   3,98   69   274,62   70   278,60
DAS 101.3   1,28   86   110,08   86   110,08
DAS 101.2   1,14   54   61,56   66   75,24
DAS 101.1   1,00   89   89,00   108   108,00
DAS 102.6   6,15   4   24,60   4   24,60
DAS 102.5   5,16   17   87,72   17   87,72
DAS 102.4   3,98   7   27,86   7   27,86
DAS 102.3   1,28   79   101,12   79   101,12
DAS 102.2   1,14   102   116,28   102   116,28
   SUBTOTAL 1   532   1.032,22   564   1.068,88
   FG-1   0,20   -   -   116   23,20
   FG-2   0,15   -   -   176   26,40
   SUBTOTAL 2   -   -   292   49,60
   TOTAL      532   1.032,22   856   1.118,48"