Decreto nº 5.252 de 18/04/2002
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 19 abr 2002
Altera dispositivo do Decreto nº 2.355, de 16 de setembro de 1997, para incluir a Inspetoria Fazendária da Serra do Cachimbo, criada pela Lei nº 6.060, de 16 de julho de 1997, de acordo com a Lei nº 5.748, de 25 de junho de 1993, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso VII ao art. 1º do Decreto nº 2.355, de 16 de setembro de 1997, com a seguinte redação:
"Art. 1º .................................................................................................:
VII - Inspetoria Fazendária da Serra do Cachimbo."
Art. 2º Fica acrescentado o inciso VII ao art. 2º do Decreto nº 2.355, de 16 de setembro de 1997, com a seguinte redação:
"Art. 2º ..................................................................................................:
VII - Inspetoria Fazendária da Serra do Cachimbo: inicia a partir da linha geodésia que divide os Municípios de São Félix do Xingu e Santana do Araguaia, até a linha geodésia que divide os Municípios de Jacareacanga e Itaituba, margeando as divisas estaduais do Pará com o Mato Grosso e Amazonas.
SEDE: Rodovia BR-163, km 1.007, Município de Novo Progresso."
Art. 3º Fica acrescido aos arts. 8º, inciso II, e 14, inciso II, do Decreto nº 2.595, de 20 de junho de 1994, e alterações, a Inspetoria Fazendária da Serra do Cachimbo.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de abril de 2002.
ALMIR GABRIEL
Governador do Estado
TERESA LUSIA MÁRTIRES COELHO CATIVO ROSA
Secretária Executiva de Estado da Fazenda