Decreto nº 5.241 de 14/10/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 2004

Fixa os preços mínimos básicos para sementes e produtos agrícolas das safras de verão e de produtos regionais 2004/2005 e das Regiões Norte e Nordeste 2005.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,

Decreta:

Art. 1º Os preços mínimos básicos para sementes e produtos agrícolas das safras de verão e de produtos regionais 2004/2005 e das Regiões Norte e Nordeste 2005 são os relacionados nos Anexos a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações, vigência e abrangência.

Art. 2º Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres dos custos referentes à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, cujo recolhimento será efetuado pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB à conta da Política de Garantia de Preços Mínimos, observadas as normas operacionais divulgadas pela CONAB.

Parágrafo único. Nas Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio Palocci Filho

Roberto Rodrigues

ANEXO I

Preços Mínimos - Safras de Verão e de Produtos Regionais 2004/2005 e das Regiões Norte e Nordeste 2005
1. Produtos amparados por AGF e EGF

Produto Unidades da Federação/Regiões Amparadas Tipo/Classe Básico Unidade Início de Vigência Preço Mínimo Básico (R$/unidade) 
Algodão em pluma Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul Tipo 41.4 SLM Cód. 35 15 kg Fev/2005  (1)44,60 
Norte e Nordeste (exceto BA-Sul) Jun/2005 
Arroz longo fino em casca Sul, Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste (exceto MT) Tipo 1-58/10 50 kg Fev/2005 (2)20,00
Norte e MT Tipo 2-55/13 60 kg 20,70 
Arroz longo em casca Sul, Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste (exceto MT) Tipo 3-39/41 60 kg Fev/2005 11,13 
MT e TO 10,75 
Norte (exceto TO) Fev/2005 (3)10,12 
Cera de carnaúba Nordeste Tipo 3 e 4 kg Ago/2004 2,90 
Farinha de mandioca Sul, Sudeste e Centro-Oeste Fina T3 50 kg Jan/2005 15,00 
Norte e Nordeste Único Fev/2005 17,00 
Fécula de mandioca Sul, Sudeste e Centro-Oeste 2-B kg Jan/2005 0,44 
Goma/ Polvilho Norte e Nordeste Classificada    Fev/2005 0,44 
Feijão Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul Tipo 3 60 kg Nov/2004 47,00 
Norte e Nordeste (exceto BA-Sul) Jan/2005 47,00 
Feijão macaçar Norte e Nordeste 30,00 
Juta/Malva embonecada Brasil Tipo 2 kg Fev/2005 0,85 
Juta/Malva prensada 1,00 
Mamona em baga Norte, Nordeste, GO, MT, MG e SP Único 60 kg Jul/2004 30,30 
Milho Sul, Sudeste, BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI Único 60 kg Fev/2005 (4)13,50 
GO, MS e DF 13,00 
MT, AC e RO 11,00 
Norte (exceto AC e RO) e Nordeste (exceto BASul, Sul do MA e Sul do PI) Jun/2005 (5)16,00 
Sisal BA, PB e RN SLG kg Ago/2004 0,85 
Sorgo Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul Único 60 kg Fev/2005 9,45 
Norte e Nordeste (exceto BA-Sul) Tipo 1, 2 e 3 Jun/2005 11,20 

(1) Centro-Oeste e MG: abril/2005

(2) Áreas irrigadas das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste: Set/2004; MS, PR, SC e SP: Jan/2005

(3) Exceto RR, cuja operação inicia-se em Set/2004

(4) SC e RS: Jan/2005

(5) Sul do Maranhão, Sul do Piauí e Tocantins: Fev/2005

2. Produtos amparados por EGF

Unidades da Federação/Regiões Amparadas Unidade Início de Vigência Preço Mínimo Básico (R$/unidade) 
Algodão em caroço Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul 15 kg Fev/2005 (1)13,40 
Norte e Nordeste (exceto BA-Sul) Jun/2005 
Alho Sul, Sudeste, Centro-Oestee Nordeste kg Ago/2004 1,76 
Amendoim Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste 25 kg Dez/2004 16,10 
Borracha natural Brasil kg Fev/2005 1,00 
Caroço de algodão Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul 15 kg Fev/2005 (1)2,37 
Norte e Nordeste (exceto BA-Sul) Jun/2005 
Castanha de caju Norte e Nordeste kg Jul/2004 0,92 
Casulo de seda PR e SP kg Set/2004 3,80 
Castanhado-pará com casca Norte hl Jan/2005 36,00 
Castanhado-pará beneficiada kg Jan/2006 1,90 
Girassol Sul, Sudeste e Centro-Oeste 60 kg Nov/2004 17,61 
Guaraná Norte, Nordeste e Centro-Oeste kg Ago/2003 5,00 
Leite Sul e Sudeste Out/2004 0,38 
DF, MS e GO 0,36 
Norte e MT Dez/2004 0,33 
Nordeste Mar/2005 0,38 
Milho pipoca Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul kg Fev/2005 0,44 
Pó cerífero Nordeste kg Ago/2004 2,90 
Raiz de mandioca Sul, Sudeste e Centro-Oeste Jan/2005 54,00 
Norte e Nordeste Fev/2005 60,00 
Soja Sul, Sudeste, Centro-Oeste e RO 60 kg Fev/2005 14,00 
Norte (exceto RO) e Nordeste 13,00 

(1) Centro-Oeste e MG: Abril /2005

ANEXO II

Preços Mínimos para Sementes - Safras de Verão e de Produtos Regionais 2004/2005 e das Regiões Norte e Nordeste 2005

        R$/kg (líquido)
Produto Unidades da Federação/Regiões Amparadas Grão /Caroço Semente Fiscalizada Semente Básica, Registrada e Certificada Início de Vigência 
Algodão Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul 0,1562 0,6517 0,6892 Fev/2005 
Norte e Nordeste (exceto BA-Sul) 0,7914 0,8504 Jun/2005 
Amendoim Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste 0,6439 2,0468 2,4064 Dez/2004 
Arroz longo fino Brasil 0,4000 0,7720 0,8324 Fev/2005 
Arroz longo 0,1855 0,5120 0,5460 
Feijão Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul 0,7835 1,3249 1,4952 Nov/2004 
Norte e Nordeste (exceto BA-Sul) 1,4235 1,6621 Jan/2005 
Feijão macaçar Norte e Nordeste 0,5000 0,8382 0,9137 Jan/2005 
Girassol Sul, Sudeste, Centro-Oeste 0,2935 8,4885 9,9767 Nov/2004 
Juta/Malva Brasil 3,9780 Fev/2005 
Milho híbrido Sul, Sudeste, BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI 0,2249 1,3430 1,3860 Fev/2005 
GO, MS e DF 0,2166 1,4451 1,4914 
MT, AC e RO 0,1834 1,3865 1,4309 
Norte (exceto AC e RO) e Nordeste (exceto BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI) 0,2667 1,3212 1,3635 Jun/2005 (1)
Milho variedade Sul, Sudeste, BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI 0,2249 0,7287 0,7693 Fev/2005 
GO, MS e DF 0,2166 0,7841 0,8278 
MT, AC e RO 0,1834 0,7523 0,7942 
Norte (exceto AC e RO) e Nordeste (exceto BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI) 0,2667 0,7964 0,8516 Jun/2005 (1)
Soja 
Sorgo híbrido Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul 0,1574 1,1618 1,1901 Fev/2005 
Norte e Nordeste (exceto BA-Sul) 0,1867 1,0538 1,0869 Jun/2005 
Sorgo variedade Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul 0,1574 0,5646 0,5881 Fev/2005 
Norte e Nordeste (exceto BA-Sul) 0,1867 0,6277 0,6645 Jun/2005 

(1) Sul do Maranhão, Sul do Piauí e Tocantins: Fev/2005